quinta-feira, 4 de agosto de 2011

* BASTA EM CHEQUES CAUÇÃO ** Enc: Diário Oficial Lei Nº 3.359 - Depósitos antecipados INTERNAÇÃO HOSPITALAR *


 



 

 

 
Márcia Groenninga - personal_boaforma@hotmail.com
 
 
*** BLOGANDO COISA BOA !!!
 
DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados

COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO!


Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos..
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida!
E isso vem desde 2002.
Estamos em 2011
 
       
 
 
 

 

 
 
 
 
   
 
 

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