segunda-feira, 29 de setembro de 2014

* Dr.Rafael - contato URGENTE!

Prezado, Dr. Rafael ,

Boa noite! 
 
Processo:
0004525-02.2012.8.26.0003
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Indenização por Dano Moral
Local Físico:
22/09/2014 00:00 - Juntada de Petição - AGUARDANDO JUNTADA 19/09/2014
Distribuição:
Livre - 29/02/2012 às 12:06
1ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara
Juiz:
Samira de Castro Lorena
Valor da ação:
R$ 20.000,00

Reqte: Salvador Vieira de Lima Filho 
Advogado: Antonio Carlos Coló 
Reqda: Marcia Groeninga 
Advogado: Rafael Henrique Ikeda 

Por favor, é preciso atualizar explicações processuais.
Estou tentando ligar - sem sucesso!
Encaminhei torpedo - sem retorno!

Pode me dizer como está tudo? Até quando vou ficar nessa duvida se VOU ou NÃO perder meu carro - para um cidadão que me agrediu duas vezes - por conta de eu denunciar toda a devastação feita numa área ajardinada para a construção de um estacionamento no local - Av. Itaboraí, n.° 391 - capital SP - suprimindo todas as árvores do local sem prévia autorização da prefeitura? Quem deveria perder tudo na vida pelos crimes cometidos é este senhor de nome Salvador Vieira de Lima Filho que, covardemente para desfocar seus próprios erros - inventou mentiras contra minha pessoa, alegando ter sido agredido por mim - com cuspidas no rosto pessoal e da esposa  -Vergonhosamente, ao final de 1. instancia - vence processo de calunia e danos morais -  sem que eu conseguisse me defender, repito,  em 1.ª instância por falta de advogado - considerando que a Defensoria Publica denegou atendimento a mim, uma cidadã em direito pleno e legítimo.. princípio do contraditório e da ampla defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, mas pode ser definido também pela expressão audiatur et altera pars, que significa "ouça-se também a outra parte".

Assim...

Fui julgada e condenada sem ter tido o direito amplo de defesa - seguidamente me deram o senhor de presente para defender a condenação de $8 mil reais - por uma cuspida que eu nunca dei...


Vou jogar na internet - para que o publico em geral tome conhecimento e tente entender de como funciona nosso sistema do Tribunal de Justiça.  

Obrigada! 

Márcia Groeninga 


Data Movimento
22/09/2014Protocolizada Petição 
AGUARDANDO JUNTADA 19/09/2014
17/09/2014Recebidos os Autos do Advogado 
prazo 02.10.14
17/09/2014Recebidos os Autos do Advogado 
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
15/09/2014Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor 
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Carlos Coló
Vencimento: 25/09/2014
09/09/2014Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0315/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 1729 Página:
08/09/2014Remetido ao DJE 
Relação: 0315/2014 Teor do ato: fls.308: Vistos. Garantido o juízo pela penhora de fls. 263, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 266/307 nos termos do artigo 475-J, § 1º, do C.P.C. sem , no entanto, imprimir-lhe efeito suspensivo, eis que não vislumbro ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação (artigo 475-M do CPC). Ao impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Coló (OAB 20675/SP), Rafael Henrique Ikeda (OAB 287662/SP)
08/09/2014Autos no Prazo 
PRAZO 14/10
Vencimento: 08/10/2014
05/09/2014Remetido ao DJE 
Imprensa-08/09/2.014
04/09/2014Decisão Proferida 
fls.308: Vistos. Garantido o juízo pela penhora de fls. 263, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 266/307 nos termos do artigo 475-J, § 1º, do C.P.C. sem , no entanto, imprimir-lhe efeito suspensivo, eis que não vislumbro ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação (artigo 475-M do CPC). Ao impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
03/09/2014Conclusos para Despacho 
cls 04/9
27/08/2014Petição e Documento(s) Juntado 
MINUTA 30/07/14
26/08/2014Protocolizada Petição 
AGUARDANDO JUNTADA 25/08/2014 UEGENTE

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