quarta-feira, 12 de novembro de 2014

* Processo: 1003385-42.2014.8.26.0003 * Interpretação jurídica *

Prezado Dr. Marcelo Ferraresi

Obrigada pela explicação.Mas, ainda não esclarece minha duvida principal: Foi levado em consideração o acordão registro n.° 2014.0000098911 ? 
Quando as decisões relevantes são para me beneficiar - tudo muda e todos são remanejados...E eu continuo sendo vista como uma pessoa que incide sobre regras condominiais? E, quanto aos danos sociais e morais sofridos por uma cobrança totalmente contrária às leis?  Onde está a planta aprovada da obra que aponta a vaga de garagem construída sobre o jardim que foi devastado para depois ser usada para me prejudicar e instrumentada para perseguição e assédio moral? 

E esta nova juíza, Dra. Marina Balester Mello de Godoy,  responderá pela decisão do colega anterior Dr. José Ótavio Ramos Barion? Me refiro a responsabilidade de ter dirigido um sofrimento sobre minha pessoa através da intimação oferecida contra mim - me forçando a sair da minha vaga de garagem - submetida a força policial,  apenas se baseando numa ata de reunião de assembléia - sequer assinada pelo sindico do condomínio- Dr. Mauricio Della Serra Salgado? Quem vai responder por este erro processual? A justiça pode se fazer de chega e negar o envolvimento explícito em perseguição de pessoas dignas, desprotegidas e inocentes? 

Estas são as perguntas que espero por respostas transparentes  e a devida aplicação da justiça.

Art 5.° da : CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral ou à imagem;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,


Entendendo que a  lei é a mesma para todos, resta-me aguardar que seja devidamente aplicada igualmente a todos.   

Muito obrigada!

Márcia Groeninga    


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Subject: RE: * Processo: 1003385-42.2014.8.26.0003 * Interpretação jurídica *
Date: Wed, 12 Nov 2014 13:33:22 -0200

Indica que haverá uma troca do juiz anterior por um novo.

Passou do Dr. Jose Otavio Ramos Barion para a Dra. Marina Balester Mello de Godoy.



Marcelo Castelo Ferraresi
Advogado

Av. Ipiranga, 1.071, cj. 507, República
São Paulo - SP - CEP 01039-000
11-3229-8430
11- 99 99 435 71



From: marciagpersonal@hotmail.com
To: marceloferraresi@hotmail.com.br
Subject: * Processo: 1003385-42.2014.8.26.0003 * Interpretação jurídica *
Date: Mon, 10 Nov 2014 21:38:09 -0300


Ilmo. Sr.Dr. Marcelo 

Boa noite!

Solicito informação - 

Muito obrigada!

Márcia Groeninga





Data Movimento
10/11/2014Conclusos para Decisão 
09/11/2014Decisão Proferida 
Vistos. Baixo os autos em cartório em decorrência do término da minha designação. Int.
28/10/2014Conclusos para Sentença 
08/10/2014Conclusos para Decisão 
08/10/2014Petição Juntada 
Nº Protocolo: WJAB.14.40058537-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2014 13:27

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