sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

RE: * Favor recorrer * processo vaga de garagem *

Muito obrigada Dr. Marcelo. Conto com seu trabalho e leal desempenho junto aos recursos cabíveis.
 
Aproveito neste, para informar que hoje estive no SEL - Secretaria de Licenciamento - São Bento, 405 - 21.° andar , conversando com a coordenadora Sr.ª Dr.ª Arlete dos Anjos. O processo 2012- 0.039.939-7 está em análise, com algumas pendencias. Foi observado que, só será deferido quando estiver "absolutamente correto". Diante disto, reforço dizendo que há 4 anos estou pedindo apenas o certo e nada mais. 
Portanto, todas as inúmeras ofensas e calunias que venho vivenciando nestes anos por conta destas denuncias por obras sem alvará de funcionamento, projetos irregulares e pelo corte de árvores sem autorização, consequentemente todos sofrimentos correspondentes aos fatos, precisam ser mostrados judicialmente em meu benefício.  
  
Onde está o projeto que Dr. Maurício Della Serra Salgado e Administradora Unidos afirmavam estar aprovado e registrado em ata de 26 de outubro de 2011?  Posso lhe entregar os 3 desenhos (croquis) que foram apresentados como respectivos projetos para aprovação em assembleia com o nome de Edifício Maison Águas Claras . Sequer se deram o respeito de escrever o nome da edificação de maneira correta. Eu fui a única que observei tal afronto a inteligencia de todos presentes. Eu pedi para registrar em ata o fato.  A administração e ilustríssimo síndico por inúmeras vezes me apontaram em reunião como uma pessoa causadora de tumultos, que sempre atrapalhou o andamento das obras e referente processo. Fui acusada de feitora de denuncias infundadas inúmeras vezes. 

E agora doutor, quem tem o direito de mover ação de danos morais? Não foram poucas as acusações e humilhações contra minha pessoa, no decorrer destes 4 anos. Tudo começou com a agressão covarde do síndico Sr.Salvador que me atingiu com 2 cabeçadas e covardemente se defendeu com testemunhos contraditórios de 3 funcionários alegando eu ter cuspido na cara dele e da esposa. Fazer o quê? Quem pode($) vence e quem não tem a mesma sorte é julgada à revelia e condenada a pagar indenização a um agressor. 

A gozação de que eu não tenho nada de melhor para fazer na vida e por isso eu fico na janela tomando conta de ninho de Tico- Tico e a parte melhor de tudo que falam de mim. Os ninhos de passarinhos representam a minha luta pela preservação do Meio Ambiente. Tudo mais, onde usaram e abusaram contra minha saúde mental e comportamento social,  a devolução do jardim responde a todos que uma andorinha está fazendo o verão de 2015 no Condomínio Edifício Águas Claras.   Essa andorinha, tem nome e sobrenome...

Márcia Groeninga  




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To: marciagpersonal@hotmail.com
Subject: RE: * Favor recorrer * processo vaga de garagem *
Date: Fri, 23 Jan 2015 13:08:18 -0200

Boa tarde Marcia.
Apresentaremos os recursos cabíveis em seu favor!



From: marciagpersonal@hotmail.com
To: marceloferraresi@hotmail.com.br
Subject: * Favor recorrer * processo vaga de garagem *
Date: Fri, 23 Jan 2015 08:59:43 -0300

21/01/2015Remetido ao DJE 
Relação: 0025/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que o valor do preparo de eventuais recursos obedecido o mínimo legal é de R$ 200,00 (valor singelo); atualizado R$ 211,12 (guia DARE). Nada Mais. Advogados(s): Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB 281927/SP), Marcelo Castelo Ferraresi (OAB 313341/SP)
21/01/2015Remetido ao DJE 
Relação: 0025/2015 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda principal proposta pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁGUAS CLARAS em face de MÁRCIA GROENINGA, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para reconhecer a obrigação de a ré, no período de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2014, utilizar somente a vaga de garagem nº 04 do condomínio, sendo-lhe vedada a adoção de conduta que obstasse o uso de qualquer outra vaga pelos demais condôminos. Ademais, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção oferecida por MÁRCIA GROENINGA em face do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁGUAS CLARAS. Extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a ré-reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, com a ressalva do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se estes autos com as baixas e anotações necessárias. P.R.I.C. Advogados(s): Rogério Lira Afonso Ferreira (OAB 281927/SP), Marcelo Castelo Ferraresi (OAB 313341/SP)


From: marceloferraresi@hotmail.com.br
To: marciagpersonal@hotmail.com
Subject: RE: Favor entrar em contato
Date: Thu, 22 Jan 2015 12:49:22 -0200

Boa Tarde Márcia, como vai? Feliz 2015.
Estávamos de férias, retornando neste dia 20/01, mesmo período em que houve o recesso forense.
De 20/12 até 20/01 não correram prazos processuais nem publicações. Nosso escritório estrá passando por uma ligeira reforma, que era para estar concluída não fosse o atraso dos pedreiros.
No seu caso solicitamos a planta ao condomínio, que não apresentou até o momento. Se não apresentar o ônus recairá sobre o mesmo.
No mais, em novembro fizemos pedido de audiência de conciliação no processo sobre a cobrança de condomínio, no qual manifestamos seu interesse em alienar o imóvel, quitar o débito e mudar-se do local.
Aguardamos a designação de data para audiência.

att.


Marcelo 




From: marciagpersonal@hotmail.com
To: marceloferraresi@hotmail.com.br
Subject: Favor entrar em contato
Date: Tue, 20 Jan 2015 11:56:45 -0300

Dr. Marcelo,

Solicito entrar em contato , explico que tenho tentado ligar para seu escritório - infelizmente depois de varias tentativas - resolví tentar via e-mail... Observo que, estou desempregada e estou em difícil situação financeira - até mesmo para ter o valor de transporte equivalente para ir até seu escritório. Semana que vem preciso ir na defensoria publica para buscar quem me defenda num outro processo que abriram contra mim de vaga de garagem. Para isto terei que pedir dinheiro emprestado, pode? 

Insisto no direito de ver a planta com a divisão das vagas de garagem- de acordo com legislação especifica. Como é possível um juiz determinar que eu ocupe uma vaga numerada - desta vez a de n.° 05 , se não existe demarcação especifica na garagem? Já pedi para o subsíndico  Sr. Amândio me mostrar o local da vaga, porém- impossível - este também não sabe informar.O próprio não sabe dizer com segurança o numero da vaga que está ocupando. Observando que, no mesmo período que eu deveria ficar estacionada do lado de fora, na vaga de n.° 04 - de acordo com o processo que o sr. é meu defensor - o sorteio para estacionar na rampa de entrada foi destinada para o apartamento de n.° 74 - vaga do citado Sr. Amândio, mas este sempre manteve seu carro guardado em vaga coberta...  Acredite se puder! 

Verdadeiramente todos estão errados , tal como eu...Só que a mim existe uma perseguição desonesta, contribuindo para minha destruição e sofrimento. Quando vou ter sossego? Quando as leis serão aplicadas para todos de maneira homogenia?

No aguarde!


Márcia Groeninga
  

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