terça-feira, 10 de março de 2015

RE: ATA reunião do CADES VM - 05/02/15

Colegas conselheiros,
Boa tarde!


A principio quero manifestar meu pleno acordo com a colocação em e-mail abaixo, da colega Regina, na palavra "complexidade", onde o assunto se torna ainda maior quando ao termo se ajusta a condição "juridicamente legal".  

1. Ratifico a importância de se conversar e estabelecer no regimento CADES Vila Mariana, o artigo obrigatório para a publicação em Diário Oficial da Cidade em todas e qualquer alteração do regimento interno e conselho específico. Me refiro aos pedidos de afastamento dos conselheiros, alteração na composição do próprio conselho ou outras mudanças textuais e regimentais especificas, aprovadas pela maioria de acordo com quorum específico e registrada em ata de reunião. 

2. Necessário se faz ainda, na minha opinião, melhor clareza e detalhamento também nos artigos referente as faltas, justificativas e presença obrigatória nas reuniões do conselho.

3. Quanto a necessidade da criação de um endereço eletrônico  próprio dentro do grupo para evitar desvios, enganos de informações e encaminhamentos desnecessários quando do interesse meramente do Conselho CADES Vila Mariana. Eis um item fundamental para se colocar na discussão, se estabelecendo critérios de responsabilidade nos envios referentes ao se utilizar o nome do conselho.   

4. Penso também ser de extrema relevância o melhor entendimento na lei específica  - quanto ao livre direito do conselheiro de sair e voltar a qualquer momento, após sua própria solicitação de afastamento ou, também sobre a  aceitação do mesmo  quando necessário fechar um buraco de vacância, apenas para manter o conselho ativo. É preciso evitar de se perder o controle legal da situação, quero dizer que, é fundamental conduzir o conselho com real LEGITIMIDADE.. No caso de licença médica, sabemos que a lei oferece respalde, mas em outros casos - o conselheiro ir e voltar não procede no mesmo mandato de acordo com livre arbítrio.

5. Do outro lado, se faz necessário fundamentar o artigo com real embasamento legal quando se desejar expulsar,  melhor dizer, cassar um conselheiro eleito democraticamente,  se apoiando no critério "ofensa", oferecendo depois a vaga disponível para conselheiro totalmente desalinhado, desatualizado e desligado dos propósitos  do atual conselho. Como proceder obedecendo todo um protocolo ético e legal, estabelecendo os modos legais de todo o processo e forma de recorrer a decisão.   

Vale lembrar que a equipe é formada por cidadãos eleitos democraticamente, e não bonecos manipuláveis de um teatro de fantoches. 

Por isto, peço atenção acentuada na questão do princípio ÉTICO para evitar que conselheiros que NUNCA comparecem nas reuniões, onde SEQUER são conhecidos pelos outros conselheiros, insuflem intrigas dentro do conselho. De modo a coibir o apoio para manifestar palpites via e-mail ofendendo a honra e o caráter de um conselheiro eleito, produzindo desentendimentos virtuais entre colegas e/ou prejudicando nas atitudes pessoais dos mesmos.

6. Também penso ser de extrema importância a Lei estar de acordo aos termos "Bem Vindos!" ao conselheiro eleito morando em região distante, fora da área de abrangência regional - Vila Mariana - descaracterizando a competência na luta pela demanda e interesses comum do bairro que mora.

Assim, 

Respeitáveis e caros colegas, vale lembrar que, eu quero entender o regimento interno CADES VM - no seu contexto geral para agir, e assim contribuir no meu melhor de acordo com leis e normas específicas.

Estou sendo clara nas duvidas apontadas? Observo a todos que, não estou fazendo uso de letras maiúsculas e nem frisando texto com negrito, viu! 

Por favor, me poupem de maiores constrangimentos em relação ao termo "AGRESSIVIDADE". Não aguento mais esta campanha montada dentro dos conselhos, com o respalde de alguns funcionários da subprefeitura Vila Mariana, contra minha pessoa. 

Deixando claro a todos, "pelo amor de DEUS"( manifestação feita entre aspas), que apenas desejo ter meus questionamentos analisados conforme Lei Municipal n° 14.887 de 15 de Janeiro de 2009 e pela Portaria Intersecretarial no. 005/SVMA/SMSP/SEPP/SEME/2007 . 

Aproveito para comunicar que o site do CADES Vila Mariana está com problemas técnicos e as ultimas atas do ano de 2014 - não estão abrindo e as do ano 2015 - também não foram publicadas.  

Encerro lembrando que, simplesmente manifesto minhas opiniões de modo democrático e legítimo.

Conto o devida atenção e compreensão de todos.

Sem mais, reitero os votos de elevada estima e consideração.

Márcia Groeninga 




Date: Tue, 10 Mar 2015 14:52:17 +0000
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Subject: Re: ATA reunião do CADES VM - 05/02/15
From: reginalaura43@terra.com.br

Caros,
Enviarei o modelo de processo disciplinar para inserir no regimento interno na próxima semana,porque é bem complexo e há necessidade de adaptação dos textos por se tratar de um conselho formado por civis eleitos. 
Abraços,
​Regina Laura



Lara Freitas larafreitas@ecobairro.org.br escreveu:
Caros Conselheiros,
Segue a ATA da reunião de 05/02/15 para apreciação de todos.
Lembro que foi solicitado de cada conselheiro um mini-curriculo de 3 linhas para publicação visando transparência. Assim, para controle, segue a lista dos conselheiros eleitos:
Titulares
Edison Amodeo (solicitou afastamento)
Regina Laura Morais S. M. de Faria
Eryka Eugenia Fernandes Augusto
Marli Sanches Ribeiro de Mattos
Márcia Groeninga
Kátia Massuda Alves B. dos Santos (solicitou afastamento)
Andrea Aquino de Araújo
Lara Cristina Batista Freitas
Suplentes
 José Jorge Couri (passou a titular)
 Paulo Cesar dos Santos
 Leonora Cordellini
 Mariza Platero Carnaúba
 Luis Claudio Negrini Ferreira
Os conselheiros que são suplentes (Leonora, Marisa e Paullo) ou já foram titulares (Edson e Katia) e gostariam de assumir/reassumir a vaga de titular, são bem vindos, pois há uma vaga disponível.
É fundamental que possamos avançar no cumprimentos de nossas Atribuições como Conselheiros do CADES VM. Por isso, a presença do conselho completo é reponsabilidade de cada um e de todos nós!
Um abraço,
Lara Freitas

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