quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Conselho Municipal Participativo - Duvidas em questão as Inscrições Válidas - Candidatos: Mandato 2016-2017 *

Prefeitura de São Paulo
Secretaria Municipal de Relações Governamentais (SMRG)

Conselho Participativo Municipal

Comissão Eleitoral Central - 

Considerando a falta de atenção do Sr. Presidente da Comissão Eleitoral Regional Vila Mariana, conforme e-mail mostrado e encaminhado dia 20 de outubro (copiado abaixo) , observando que sou membro da comissão eleitoral regional, julgo procedente encaminhar a referente demanda, explicando não ter recebido a devida resposta e procedente atenção. 

Encaminho para conhecimento e análise coerente por parte desta importante equipe, onde solicito providencias .
Sem mais, reitero os votos de elevada estima e consideração

Márcia Groeninga



From: marciapersonaltrainer@hotmail.com
To: renatojardim@prefeitura.sp.gov.br
CC: vjzplese@prefeitura.sp.gov.br; jcsmartins@prefeitura.sp.gov.br; sandracalvacante@prefeitura.sp.gov.br
Subject: * Edital Eleição Conselho Participativo *
Date: Tue, 20 Oct 2015 02:28:32 -0200

Sr. Renato Galindo Jardim e membros integrantes Comissão Eleitoral Local - Conselho Participativo Vila Mariana e
Sr.ª Sandra

Peço observância para os seguintes artigos: 

DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
Item 11. As inscrições de candidatos(as) para a eleição do Conselho Participativo Municipal serão realizadas entres os dias 03 de agosto de 2015 a 04 de setembro de 2015, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17hs00, na sede das 32 (trinta e duas) Subprefeituras, em conformidade com a tabela constante neste edital (Anexo I). 

DA PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Item 13. Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa e em relação às vagas disponíveis em cada distrito, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma única vez por 15 (quinze) dias, somente para candidatas, nos termos do art. 6º c/c o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015. Item 14. No caso de prorrogação do período de inscrição a que se refere o item 13, as inscrições ocorrerão entre os dias 08 de setembro 2015 a 25 de setembro 2015, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 17h00. No sábado, dia 12 de setembro de 2015, serão realizadas inscrições de candidatas no mesmo horário já indicado. 

...Sr. Renato, peço atenção para o destacado em negrito e também atenção às datas. 

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS(AS) AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL Item 16. Ao realizar a inscrição, o candidato ao Conselho Participativo Municipal, deverá observar os requisitos previstos no item 15, deste edital, apresentando original e cópia dos documentos a seguir: 

16.1. ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II) 

...Por isso insisti com Sandra que o preenchimento local adequado das datas é importante "SIM" - porque o contrário é passível de impugnação , conforme verifiquei em inúmeras fichas.  Particularmente não aceito a colocação que me foi imposta em aceitar como sendo normal e ter que ouvir serem apenas fichas. Como ouví inúmeras vezes e ainda por pessoa que não representava a Comissão Eleita. 
Explico que, goste o senhor ou não de mim, o mesmo digo a outras pessoas mas, eu fui eleita para esta comissão de maneira legítima e minhas observações deveriam ser consideradas. 

DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
Item 18. A Comissão Eleitoral Local, nos termos do art. 23, do Decreto nº 56.208/2015, após o encerramento do período de inscrições a que se refere os itens 11, 13 e 14, deste edital, publicará no Diário Oficial da Cidade, no prazo de 3 (três) dias, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas. Item 19. A Comissão Eleitoral Local deverá fundamentar os motivos ensejadores do indeferimento dos registros de candidatura, indicando os requisitos que não foram atendidos, publicando no Diário Oficial da Cidade. Item 20. Na lista de candidaturas deferidas pela Comissão Eleitoral Local constará o nome dos(as) candidatos(as) separados por distrito de cada subprefeitura.  

...Neste caso, considere que a mim as datas de validade de inscrição para alguns homens já estão fora do prazo devido. Teria a minha impugnação direta. Basta verificar varias fichas com nomes de homens feitas no período de inscrição prorrogada e válida apenas para inscrições das mulheres. Com observância em várias inscrições assinadas sem localização definida e referente data. Mostrei varias delas para a Sandra. Por isto - deixo com o senhor a responsabilidade de legitimar o irregular. Já que é o senhor mesmo tomou a frente e disse-me ser o responsável por todas assinaturas nas fichas ( Membro da Comissão Eleitoral Local). Isto está correto? Quero dizer, o senhor disse que irá assinar por mim, certo? O que eu não concordo. Por isto, vou procurar saber o devido procedimento. Não aceito estas imposições e repudio sua atitude de sair da sala durante a reunião. Fui convocada a comparecer apenas nesta data e neste horário, onde eu comparecí pontualmente. O senhor esperava o quê de mim? Saiba que não assino em branco e nem autorizo ninguém assinar por mim sem procuração. Espero que esta sua atitude seja registrada na ata, pois o senhor vai assinar por fichas que sequer acompanhou as análises na minha presença.    

DOS RECURSOS Item 21. Do indeferimento do registro de candidatura, o(a) candidato(a) terá o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação da listagem a que se refere o item 18, para apresentar recurso em petição fundamentada, demonstrando o cumprimento deste edital. 21.1. O recurso deve ser endereçado à Comissão Eleitoral Central, porém protocolizado na Comissão Eleitoral Local, na sede da respectiva subprefeitura. 21.2 A Comissão Eleitoral Local, receberá e autuará o recurso e após, findo o prazo para apresentação, remeterá no período de 02 (dois) dias, os expedientes, à Comissão Eleitoral Central.

...Observo aqui que faço questão de falar pessoalmente com a Comissão Central. Solicitei para a Sandra constar em ata desta reunião, este esclarecimento que vou fazer com a comissão central. Ou não pode? Solicito agendar para o dia 20 de outubro a qualquer horário - por favor, me avise pelo celular 9-93890724. 

Item 22. A partir da publicação da lista candidaturas dos(as) inscritos(as) (Item 18) poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo de 03 (três) dias, a impugnação de qualquer registro de candidatura. Item 23. As impugnações serão endereçadas a Comissão Eleitoral Central, porém protocolizadas na Comissão Eleitoral Local, na sede da respectiva subprefeitura. Item 24. A Comissão Eleitoral Local receberá e autuará as impugnações e no prazo de 02 (dois) dias deverá publicar no Diário Oficial da Cidade os nomes dos candidatos impugnados. Item 25. O(A) candidato(a) que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa endereçada à Comissão Eleitoral Central, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da publicação (Item 24), período em que será concedida vista dos expedientes de inscrição nas respectivas Subprefeituras. 25.1. As defesas deverão ser protocolizadas na Comissão Eleitoral Local, na sede da respectiva subprefeitura. Findo o prazo estabelecido no item 25, a Comissão Eleitoral Local remeterá os expedientes, no prazo de 02 (dois) dias à Comissão Eleitoral Central. 

...Importante lembrar a todos que eu quero ler a ata desta reunião de hoje. Observando a convocação desta reunião e devidas observações feitas por mim, em especial a ficha da Sr.ª Rafaelita de Souza e outras afins.

Item 29. A Comissão Eleitoral Central publicará no Diário Oficial da Cidade decisão final, com a lista definitiva dos(as) candidatos (as) habilitados(as) a concorrer às eleições para o Conselho Participativo Municipal a partir do dia 21 de outubro de 2015.

... Apenas para destacar: Dia 21 de outubro- Comissão Eleitoral Central publicará em DOC a decisão final-  Destaco que, a mim, faz parecer que a reunião de hoje foi apenas um faz de conta que eu estou acreditando que sou da comissão local... Me engana que eu gosto, é isto?



DA LISTA DE CANDIDATOS

Item 30. A lista definitiva de candidatos(as) ao Conselho Participativo Municipal indicará o número do(a) candidato(a) para votação, composto por cinco dígitos. Os dois primeiros dígitos identificarão a respectiva Subprefeitura. Os três últimos dígitos serão distribuídos em ordem crescente seguindo a ordem alfabética do nome completo dos(as) candidatos(as) Item 31. A lista definitiva de candidatos às cadeiras extraordinárias para imigrantes será composta por 4 dígitos, dividida por subprefeitura, ordenada pela ordem alfabética do nome completo dos(as) candidatos(as). 31.1 Ao final da listagem definitiva de candidatos(as) constará a somatória do número de candidatos(as) inscritos, tanto do total quanto de subtotais por gênero. DA ELEIÇÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL Item 32. A eleição do Conselho Participativo Municipal será realizada no Município de São Paulo, no domingo dia 06 de dezembro de 2015, das 08h00 às 17h00. Item. 33. O voto será direito, secreto, facultativo e universal, de todas as pessoas maiores de 16 

...Posso saber desta parte referente ao item 30 , seguidamente o que acontecerá em tempo real? Qual o numero da subprefeitura Vila Mariana? Qual o total de candidatos por ordem de distrito.  

...A todos interessados e senhores representantes da Comissão Eleitoral. Atenção, por favor: Um simples detalhe: Eu não sou fantoche para ser manobrada pelo sistema. Manifesto meu repudio a esta reunião. 

...Muito obrigada por toda consideração dispensada até aqui. Foi admirável analisar mais da metade das 62 fichas presentes em menos de 3 horas de reunião. Saí da Subprefeitura Vila Mariana às 21h30'. Eu fiz a minha parte - de modo igual e honesto com todos .   

Para encerrar, quero observar ainda de acordo com publicação no site da subprefeitura: Parágrafo único. O critério para o endereço de referência de inscrição do candidato é o endereço de sua residência no distrito pelo qual pretende concorrer ao pleito, por ocasião do registro da candidatura, constante do respectivo comprovante.

Se refere aos imigrantes - . Art. 17. Aplicam-se ao candidato ao pleito destinado à cadeira de conselheiro extraordinário para os imigrantes os requisitos previstos nos incisos I a IV do artigo 16 deste decreto.
Parágrafo único. O critério para o endereço de referência de inscrição do candidato a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser demonstrado mediante a apresentação de comprovante de residência ou da declaração de residência, conforme modelo constante do Anexo II deste decreto.
... Chamo a tenção para o OU , neste caso dos imigrantes - Está claro ou ainda valerá a insistência de que qualquer um pode declarar ... Que bom que a Dona Rafaelita não escolheu meu endereço, né? Será que eu conseguiria impugnar tal declaração?


Enfim, Sr. Renato Galindo Jardim,  resta agora o Senhor assinar com a legitimidade da sua consciência a todas fichas juntas.
MEMBRO (A) DA COMISSÃO ELEITORA LOCAL Nome:__________________RG_________________

Eu assino apenas este e-mail com fiel demonstração de insatisfação. 

São Paulo, 20 de outubro de 2015 - 02:27h

Márcia Groeninga RG 9.744.557



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