quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Re: Processo 0032078-58.2011.8.26.0003


Caro Dr. Marcelo,


Em resposta a sua informação: "Apenas a quitação das parcelas condominiais em atraso pode impedir a penhora do imóvel ou os direitos que recaem sobre ele". Explico-lhe que: Das minhas obrigações eu sempre soube. Informo que paguei condomínio por 13 anos, sempre em dia e até aí nunca ninguém me ajudou em nada.


Mas a questão é:


Quanto é minha real divida condominial? Não falo em multas ou em taxas extras. Está é a questão relevante e principal. Estou falando grego?


Irei até o final alegando que estas pessoas que cobram de mim, devem muito mais do que eu, a elas. É isto que insisto em provar. O senhor pouco está me ajudando. Desta forma, peço que desista do caso e ponto final... Se a Defensoria Publica não faz o que deve ser feito em relação a garantir os direitos dos pobres, vai garantir o quê e a quem?

 

Faz sentido dizer que paguei condomínio irregular por anos e anos e desde 2011 venho buscando apoio junto a Defensoria Publica que parece se fazer de cega e cruza os braços diante dos meus direitos e só aponta as minhas obrigações. Me deixando cair neste buraco da decadência moral e social que hoje me encontro. 


Onde está a planta aprovada da Guarita Nova  e Obra de Construção de Novas Vagas de Garagem que todos os moradores pagaram desde o ano de 2006? Eu tenho o direito de exigir porque eu paguei por estas taxas por 5 anos.  Onde está a minha parte em relação ao leilão do apartamento de n.° 133 que entraria para garantir o valor destas obras? Agora a enrolação é a mesma , apenas mudou o discurso para apartamento de n.° 053. Em 2012- Um valor acima de $300 mil reais que deveria entrar para o caixa do Condomínio Águas Claras e depois repartido entre os moradores, que por 13 anos pagaram a divida do proprietário Sr. Jose Flávio Bueno  - fato econômico igualzinho ao meu. Então! Ninguém sabe falar deste valor e nunca ninguém questionou a execução do processo. Apenas Márcia  Groeninga pergunta: Onde está o dinheiro?

Processo 003.02.019525-0 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Edifício Águas Claras - José Flávio de Bueno Abreu - Fls. 360/361: DEFIRO. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, da data e do horário da vistoria. Ao perito caberá trazer para os autos, em até quinze (15) dias após a data designada, o laudo complementar e os esclarecimentos determinados a fls. 356. (AGENDADA PARA O DIA 28/10/2009, ÀS 15:00 HS, A VISTORIA INTERNA DO IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA ITABORAÍ, Nº 391, APARTAMENTO DUPLEX Nº 133 DO CONDOMPINIO EDIFÍCIO ÁGUAS CLARAS). - ADV: RONALDO BONGIOVANNI BARROS (OAB 125392/SP), VINICIUS DE ABREU GASPAR (OAB 235707/SP), ROBSON ALMEIDA DE SOUZA (OAB 236185/SP)


Estas coisas a Defensoria Publica não leva em consideração em minha defesa. Leva em consideração de quem? Quem está levando vantagens neste tortura moral que me colocaram? Onde está a planta aprovada do prédio que custou a todos moradores quase o valor do meu apartamento? Pois é. Preciso dela para pensar em vender o apartamento com documentação regularizada, certo? 


Continuarei a enfrentar esta quadrilha  e vou esperar pelo leilão... Contudo, preciso que me diga: Qual é o valor da minha divida? 

 

Anota mais uma para entrar em minha defesa ou meu favor. O Sr. Salvador Vieira de Lima Filho, nem poderia ter sido sindico por tantos anos, recebendo do condomínio a quantia mensal salarial superior do valor do condomínio e ainda sendo o "chefe"  de um este esquema de reforma sem ART, sem alvará de aprovação e execução pela prefeitura, cortando árvores e ajustando taxas extras equivalentes a 20 % do valor do condomínio por 6 anos. Sabe por que? O mesmo nunca foi proprietário do apartamento de numero 052, e a maioria das pessoas que aprovam nas reuniões de condomínio as decisões deste incompetente, também não são proprietários verdadeiros. Quem me defende deste esquema? Cansada de lutar sozinha, busquei ajuda na Defensoria Publica e nunca ninguém teve a coragem de me defender com ética e lealdade. 


Desta forma, agora vamos ver qual o juiz que terá a coragem de determinar que me arranquem de dentro da minha moradia. Observando: art.5 XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”


Lembrando que este prestar socorro não pode ser usado para uma internação forçada, como já ocorreu em vésperas de uma audiência contra o Reclamado Condomínio Águas Claras, marcada para o dia 26 de abril de 2012 - Processo 0013497-58.2012.8.26.0100 - Intenção da Reclamante Márcia Groeninga : Ver projeto referente ao processo SIMPROC 2012.0.039.939-7 ( indeferido pela Prefeitura) - mas, que a Unidos Administradora, Sr Salvador Vieira de Lima Filho e Sr.Maurício Della Serra Salgado, dizem estar tudo certo, afirmando ser denuncias infundadas da moradora do apartamento n.° 053 - que não paga as despesas condominiais. 

Desnecessário mais palavras. 



No aguarde do leilão... 


Márcia Groeninga

 




De: Marcelo Castelo Ferraresi <marceloferraresi@hotmail.com.br>
Enviado: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 14:18
Para: Márcia Groeninga
Assunto: Re: Processo 0032078-58.2011.8.26.0003
 

Prezada Márcia, tratam-se das informações que a nova juíza da 5a Vara Cível Jabaquara prestou ao Tribunal sobre sua decisão que contrariou o quanto decidido pelo juiz anterior Marcos Gozo, tendo em vista que foi obtido efeito suspensivo em recurso de Agravo de Instrumento para, provisoriamente, impedir a penhora do seu imóvel.


Ressaltamos, novamente, no dever de informação, que apenas a quitação das parcelas condominiais em atraso pode impedir a penhora do imóvel ou os direitos que recaem sobre ele.


atenciosamente, feliz 2016.




De: Márcia Groeninga <marciagpersonal@hotmail.com>
Enviado: segunda-feira, 4 de janeiro de 2016 14:35
Para: marceloferraresi@hotmail.com.br
Cc: ouvidoria@defensoria.sp.gov.br
Assunto: Processo 0032078-58.2011.8.26.0003
 
Dr.Marcelo

Feliz 2016!

Um ano melhor. Que Deus lhe abençoe com muita saúde e paz no coração. Tudo mais é consequência natural. 

Neste, peço explicação urgente para a referente decisão. Por quê do Habeas Corpus? No aguarde do seu precioso posicionamento. 

18/12/2015 Ofício Urgente Expedido 
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança
18/12/2015 Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0283/2015
Data da Disponibilização: 18/12/2015
Data da Publicação: 18/01/2016
Número do Diário: 2030
Página: 1457/1470
17/12/2015 Remetido ao DJE 
Relação: 0283/2015
Teor do ato: Vistos.

I - Fls. 226/232: ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
II - Seguem informações, em duas laudas. 
III - No mais, tendo em vista a atribuição de efeito suspensivo pelo agravo interposto, aguarde-se o julgamento do referido recurso.
Intime-se.

Att

Márcia Groeninga  

Nenhum comentário:

Postar um comentário