quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Processo Vaga de Garagem e Processo Despesas Condominiais - Márcia Groeninga

Palavra: Transparência


Frase: Justiça começa com Diálogo


Opinião: Diálogo Sincero e Verdadeiro para julgamento digno.


Sentimento: Justiça para quem?


Nome: Márcia Groeninga

De: Márcia Groeninga <marciagpersonal@hotmail.com>
Enviado: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 11:04
Para: Marcelo Castelo Ferraresi
Cc: ouvidoria@defensoria.sp.gov.br
Assunto: Re: Processo Vaga de Garagem e Processo Despesas Condominiais - Márcia Groeninga
 

Dr. Marcelo,


Bom dia!


Em questão a apelação do processo vaga de garagem - julgado na data do dia 23 de fevereiro de 2016 , 


1000091- 2015.8.26.0003 Julgado
Apelação
Área: Cível
DIREITO CIVIL-Coisas-Propriedade-Condomínio em Edifício-Vaga de garagem
Comarca de São Paulo / Foro Regional de Jabaquara / 4ª Vara Cível
1000091-45.2015.8.26.0003
10ª Câmara de Direito Privado
ELCIO TRUJILLO
CESAR CIAMPOLINI
1 / 0
10.000,00
Apelante:  MÁRCIA GROENINGA 
Advogada: Priscila Simara Novaes 
Apelado:  Condomínio Edifício Águas Claras 
Advogada: Marcia Martins Giorgi 
25/02/2016 Acordão Finalizado 
Acórdão Eletronico
23/02/2016 Julgado 
Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U.
23/02/2016 Não-Conhecimento 
18/02/2016 Publicado em 
Disponibilizado em 17/02/2016 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2057
29/01/2016 Informação 
Intimação Defensoria Julgamento - 10ª Câmara
29/01/2016 Inclusão em pauta 
Para 23/02/2016
19/01/2016 Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa 
19/01/2016 Despacho À Mesa 
Vistos. À mesa (VOTO Nº 13.680). São Paulo, 19 de janeiro de 2016.
19/01/2016 Processo encaminhado para o Gabinete do Revisor 
15/01/2016 Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa 
26/11/2015 Processo encaminhado para o Gabinete do Revisor 
26/11/2015 Expedido Relatório 
23/11/2015 Publicado em 
Disponibilizado em 19/11/2015 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2011
19/11/2015 Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão) 
ELCIO TRUJILLO
18/11/2015 Distribuição por Competência Exclusiva 
Agravo de Instrumento 2032047-71.2015.8.26.0000 Órgão Julgador: 15 - 10ª Câmara de Direito Privado Relator: 11134 - Elcio Trujillo
16/11/2015 Publicado em 
Disponibilizado em 13/11/2015 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2007
11/11/2015 Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos 
14/10/2015 Publicado em 
Disponibilizado em 13/10/2015 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1986
09/10/2015 Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos 
08/10/2015 Processo Cadastrado 
SJ 2.1.3 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 3
07/10/2015 Processo encaminhado para outra Seção 
Motivo: . Seção anterior: Direito Privado Subseção anterior: Direito Privado 1 Seção atual: Direito Privado Subseção atual: Direito Privado 3
05/10/2015 Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos 
Foro de origem: Foro Regional de Jabaquara Vara de origem: 4ª Vara Cível




Neste caso,


Preciso agendar uma data com o senhor, pois tenho informações relevantes a adicionar para a futura sustentação de voz ao processo. Me refiro a ocupação indevida e aluguel de vagas de motos , em espaço de área comum, demarcados aleatoriamente para o interesse de poucos, de maneira ilegal pelo zelador do Condomínio Edifício Águas Claras, Sr. Francisco Chagas de Souza, com permissão do ex-sindico Sr. Salvador Vieira de Lima Filho e com concordância absoluta do atual Maurício Della Serra Salgado, como também pela Administração UNIDOS. Observo ainda que, existem outras vagas sendo ocupadas por caminhonetes 4X4,  "carretinhas de trailers " e bicicletas . Tenho fotos para comprovar os fatos relatados.

Explico que estas ações contrariam o nosso regimento interno, que diz que as vagas são para a guarda e ocupação específica de carros de porte pequeno e nada mais. 


Continuo a insistir na planta de demarcação de vagas e aprovada pela Secretaria de Licenciamento e Obras da Prefeitura, com mostragem da vaga exclusiva e destinada para o deficiente físico, observando a LEI da ACESSIBILIDADE para todo o condomínio. Quero ver também a convenção de assembleia que explica o sorteio e distribuição destas vagas feitas semestralmente, envolvendo seis apartamentos que entram para as vagas cobertas por 4 anos e seis outros que saem para as vagas descobertas por seis meses.   



Seguidamente, 


Dou continuada as minhas duvidas, agora em relação ao processo de despesas condominiais: 


O que significa : Expedido Certidão de Decurso de Prazo?


2255098-30.2015.8.26.0000
Agravo de Instrumento
Área: Cível
DIREITO CIVIL-Coisas-Propriedade-Condomínio em Edifício-Despesas Condominiais
Comarca de São Paulo / Foro Regional de Jabaquara / 5ª Vara Cível
0032078-58.2011.8.26.0003
30ª Câmara de Direito Privado
ANDRADE NETO
1 / 0
4.308,95
Agravante:  Márcia Groeninga 
Advogado: Marcelo Castelo Ferraresi 
Agravado:  Condomínio Edifício Águas Claras 
Advogado: Rogério Lira Afonso Ferreira 
01/02/2016 Conclusos para o Relator 
01/02/2016 Expedido Termo 
Termo de Conclusão - Relator
01/02/2016 Expedido Certidão de Decurso de Prazo 
Certidão Decurso de Prazo [Digital]
14/12/2015 Pedido de Informações Juntado 
10/12/2015 Prazo 
10/12/2015 Expedido Certidão 
Certidão de Publicação de Despacho [Digital]


Desta forma,


No aguarde da agenda solicitada para melhores e necessários esclarecimentos.


Sem mais, aproveito para reiterar os votos de elevada estima e consideração. Muito obrigada!


Fique com Deus!


Márcia Groeninga





De: Marcelo Castelo Ferraresi <marceloferraresi@hotmail.com.br>
Enviado: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 14:18
Para: Márcia Groeninga
Assunto: Re: Processo 0032078-58.2011.8.26.0003
 

Prezada Márcia, tratam-se das informações que a nova juíza da 5a Vara Cível Jabaquara prestou ao Tribunal sobre sua decisão que contrariou o quanto decidido pelo juiz anterior Marcos Gozo, tendo em vista que foi obtido efeito suspensivo em recurso de Agravo de Instrumento para, provisoriamente, impedir a penhora do seu imóvel.


Ressaltamos, novamente, no dever de informação, que apenas a quitação das parcelas condominiais em atraso pode impedir a penhora do imóvel ou os direitos que recaem sobre ele.


atenciosamente, feliz 2016.




De: Márcia Groeninga <marciagpersonal@hotmail.com>
Enviado: segunda-feira, 4 de janeiro de 2016 14:35
Para: marceloferraresi@hotmail.com.br
Cc: ouvidoria@defensoria.sp.gov.br
Assunto: Processo 0032078-58.2011.8.26.0003
 
Dr.Marcelo

Feliz 2016!

Um ano melhor. Que Deus lhe abençoe com muita saúde e paz no coração. Tudo mais é consequência natural. 

Neste, peço explicação urgente para a referente decisão. Por quê do Habeas Corpus? No aguarde do seu precioso posicionamento. 

18/12/2015 Ofício Urgente Expedido 
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança
18/12/2015 Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0283/2015
Data da Disponibilização: 18/12/2015
Data da Publicação: 18/01/2016
Número do Diário: 2030
Página: 1457/1470
17/12/2015 Remetido ao DJE 
Relação: 0283/2015
Teor do ato: Vistos.

I - Fls. 226/232: ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
II - Seguem informações, em duas laudas. 
III - No mais, tendo em vista a atribuição de efeito suspensivo pelo agravo interposto, aguarde-se o julgamento do referido recurso.
Intime-se.

Att

Márcia Groeninga  

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