quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Condomínio Edifício Águas Claras perde Certificado de Conclusão - HABITE-SE!

Ouvidoria da Defensoria Publica


Senhores


Com todo respeito que tento manter a esta conceituada Instituição da Defensoria Publica, sugiro que todos revejam as denegações de atendimento ofertadas à minha pessoa, nas demandas relacionadas para me defender de pessoas da Administração do Condomínio Edifício Águas Claras - UNIDOS ADMINISTRADORA, sindico responsável em 2011,  Salvador Vieira de Lima Filho e  sindico posterior e atual Sr. Maurício Della Serra Salgado. Friso também a figura do zelador de mais de 20 anos no prédio, Sr. Francisco Chagas de Souza, onde apesar do cargo inferior na casa, é de grande responsabilidade sobre todos os problemas ocorridos na gestão geral como também figura como pessoa principal a me ofender, agredir moralmente e desencadear difamação pessoal e moral conjuntamente a diversos moradores da edificação e na região que moro. Somatizando todos os motivos apresentados em ocasiões diversas, nos últimos 5 anos, estive na Defensoria Publica suplicando orientação, ajuda e acompanhamento processual , tendo minhas solicitações denegadas ao devido atendimento. Observando que, foi falado sobre reais necessidades de atendimento por me encontrar momentaneamente em situação de vulnerabilidade financeira e social, sofrendo agressões físicas e grande perseguição, resultante de grande sofrimento. 


Experiencias relatadas também em reuniões do Conselho Superior da Defensoria Publica, com registros no youtube. 


Desta forma, entendo ter ficado evidenciado perseguição covarde, litigância de má fé e improbidade administrativa. Sinônimos palpáveis de forte Violência Institucional onde me cercearam o direito de defesa por várias vezes, fortalecendo desvios de condutas em contribuição a corrupção passiva. Informando que tudo que fiz, foi denunciar inúmeras irregularidades administrativas dentro do prédio que sou moradora há mais de 16 anos e proprietária da unidade n.° 053. Observo também, que sempre comprovei documentalmente  minhas denuncias e acusações de atos ilícitos e de conduta duvidável, aos orgãos responsáveis, onde explico que, todos de maneira igual, me empurraram para outros locais e/ou diferentes competências de trabalho. Em resumo, simplesmente cansada de ficar de um lado para outro, sempre terminava buscando apoio jurídico com a Defensoria Publica. Inclusive fato reforçado também junto ao Ministério Publico.

É fato que, para me defender de causa pontual e/ou pessoal, o Ministério Publico não deve atuar, certo? Mas, deve SIM o Ministério Publico verificar responsabilidade de atuação da Defensoria Publica por não honrar as obrigações. Lembrando que, SEMPRE busquei  ajuda na Defensoria Publica para me defender das retalhações sofridas por parte das pessoas que efetivei denuncias, inclusive com confirmação documental de CRIME AMBIENTAL. Tudo voltado para evitar o desastre que aqui formalizo mostrar abaixo, com publicação em Diário Oficial da Cidade:

Perda do Certificado de Conclusão do Edifício Águas Claras, situado na Avenida Itaboraí, 391, capital SP- CEP 04135-000. 


Desta forma, firmo minha posição de usuária para perguntar a esta equipe da Ouvidoria da Defensoria Publica: Justiça para Quem?

Quem agora irá responder pelos prejuízos e danos morais à minha pessoa? Faço questão de lembrar a todos desta instituição a ação do Processo Vaga De Garagem:

1000091-45.2015.8.26.0003 Em grau de recurso

Reqte:  Condomínio Edifício Águas Claras 
Advogada:  Marcia Martins Giorgi 
Reqda:  MÁRCIA GROENINGA 
Def. Púb:  'Defensoria Pública do Estado de São Paulo  
Advogado:  Marcelo Castelo Ferraresi 


com devido acompanhamento da Defensora Publica Priscila Samara Aguilar, que disse-me em bom tom de voz "que o juiz estava cagando(sic) para a projeto de obra e reforma aprovada pela SEL ( Secretaria de Licenciamento e Obras da Prefeitura)".  Neste decorrer de anos, veementemente insistia ter em mãos este projeto legitimado dentro do Código de Obras e Edificação para fazer valer meus direitos comuns de cidadã. Informo que enquanto viver persistirei na causa.

A mim, ficou clara a configuração explicita de abusos de poder e violência institucional, sublinhando participação vergonhosa de defensores públicos e juízes . Vergonha nacional!  Ferindo princípios éticos, o regime democrático e a constituição federal.


Desta forma, peço que acusem recebimento deste e-mail e  protocolem esta demanda de encaminhamento.


Sem mais, reitero votos de elevada estima e consideração.


Márcia Groeninga




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Diário Oficial

Cidade de São Paulo Fernando Haddad - Prefeito 



Ano 61 São Paulo, sábado, 5 de novembro de 2016 Número 208



TID 15561314 (doc 14.582/2016) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁGUAS CLARAS - Recurso contra decisão que tornou sem efeito Certificado de Conclusão - I – À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações do Assessor Técnico da Secretaria do Governo Municipal, às fls. 27/28, e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, às fls. 29/32, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁGUAS CLARAS, com fulcro no artigo 12, do Decreto 53.289/12 c/c a Lei 11.228/92. - II – Dou por encerrada a instância administrativa. 

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